Narrando precedentes e padrões decisórios a contrapelo: o caso das multas aplicadas pelos tribunais de contas e a legitimidade para execução do crédito

DOI: 10.52028/rbdpro.v32i128.230505rs Publication Date: 2025-03-13T01:39:45Z
ABSTRACT
Estudam-se precedentes e padrões decisórios, a fim de desenvolver uma crítica à postura conformista em relação ao conteúdo decisório-normativo daqueles institutos. A partir do Direito como Integridade, defende-se relevância se compreender os limites tese, determinada decisão. Inspira-se Walter Benjamin, no seu conceito escovar história contrapelo, que opõe um historicismo servil, contempla narrativa vencedora. O problema é: medida precedente ou padrão decisório contrapelo coloca pressuposto interpretativo desenvolvimento da institucional Direito? Propõe-se distinção entre decisório. Depois, retomam-se as contribuições teóricas associando-as proposta narrar contrapelo. Estuda-se o julgamento Recurso Extraordinário nº 1.003.433, tratou legitimidade para execução crédito multas imputadas por tribunais contas estaduais agentes públicos municipais, evidenciar contribuição teórica antes desenvolvida. Concluiu-se é dever hermenêutico, decorrente compromisso com Integridade Direito, pois permite leitura mais enriquecedora das decisões, evitando dissipação completa tese/interpretação que, aparentemente, não prevaleceu discurso oficial.
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