A RESERVA LEGAL NO ÂMBITO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL: BREVE ANÁLISE DO SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL RURAL

Recuperação ambiental Environmental recovery Política florestal Legislação florestal Forestry policy Forestry legislation
DOI: 10.5380/rf.v48i1.49110 Publication Date: 2018-03-13T22:22:04Z
ABSTRACT
A Nova Lei Florestal (nº 12.651/2012), também conhecida como “Novo Código Florestal”, trouxe, em seu artigo 68, a possibilidade dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que realizaram supressão vegetação nativa acordo com os percentuais Reserva Legal (RL) previstos nas legislações da época ocorreu supressão, sejam dispensados promover recomposição. ocupação consolidada das RL pode ser comprovada por todos meios prova direito admitidos. Ao descrever as principais modificações normativas ao longo do tempo, partir uma revisão arcabouço legal no tocante RL, objetivou-se caracterizar respectivas implicações ambientais aplicação 68 Florestal. Observou-se é um dispositivo foi criado pelo 1º 1934 e passou diversas transformações, fim torná-la mais efetiva na proteção meio ambiente. O tipo uso sendo restringido. Entende-se foram importantes para correções lapsos legais, vez o 2º Florestal, nº 4.771/1965, possibilitava interpretações dúbias, posteriormente corrigidas. Conclui-se art. consagra adquirido, porém abre espaço aqueles promoveram cortes rasos forma deem continuidade ato hoje considerado ilícito. Por lado, esta flexibilização trouxe prejuízos conservação áreas RL; outro permitiu ocupações baixo impacto pelos agricultores familiares.
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