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Universidade Federal do Piauí
2022
Contextualização: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 5617, declarou inconstitucional partes da Lei 13.165/2015, determinando, na mesma ocasião, que os partidos destinassem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas femininas. Posteriormente, Poder Legislativo promulgou Emenda Constitucional 117/2022, mantendo 30%, mas contrariando parte deliberações Supremo, permitir, por exemplo, anistia aos que, porventura, não houvessem cumprido...
O presente artigo objetiva analisar o contencioso eleitoral, abordando especificamente a escolha histórica do constituinte de colocar Justiça Eleitoral como órgão competente para intervir no processo político. Analisar-se-á, brevemente, ainda, judicialização da política e cassação dos mandatos, com enfoque na ausência uma doutrina jurisprudência firmes, especialmente que concerne ao parâmetro gravidade conduta.